Plano de saúde e médico são condenados por danos morais causados a paciente

masterbh-plano-de-saude-e-medico-sao-condenados-por-danos-morais-causados-a-paciente


Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de plano de saúde e de um médico, que devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil (R$ 8.500 cada) a uma paciente. De acordo com o processo, a mulher recebeu o diagnóstico de “deformidade septal – hipertrofia de conchas” e deveria passar por uma rinoplastia. A administradora do plano forneceu as guias de autorização, mas após a evolução de todos os procedimentos preliminares, no momento da cirurgia, o médico informou-lhe que o convênio não arcaria com as despesas de seu trabalho.

O plano de saúde recorreu ao TJSP sob o argumento de que a cirurgia era de natureza estética e, portanto, não coberta pelo contrato. O médico também recorreu e alegou que não contribuiu para a ocorrência.

O relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk foi favorável à tese da paciente. “O evento lesivo, conforme alegado pela apelada, teria sido o fato de ter passado por todo o procedimento pré-operatório, sendo informada a negativa da cobertura somente no momento da cirurgia, causando-lhe um profundo desgaste psicológico.” Com relação ao médico, explicou em sua decisão que, como o profissional era credenciado do plano, tinha a obrigação do conhecimento sobre o procedimento ser ou não coberto e o dever de informar a sua paciente. 

Fonte: TJSP