Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar exames para paciente com câncer

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A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar exames para funcionária pública com câncer. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 116136-26.2009.8.06.0001), a paciente é usuária do plano desde fevereiro de 2008 e vem pagando as mensalidades em dia. Na época da contratação, ela não sofria da patologia, conforme exame de prevenção realizado três meses antes.

Em novembro de 2008, foi diagnosticada com princípio de câncer no ovário. Médico que fez o atendimento prescreveu exames para melhor análise, mas a operadora não autorizou, sob a justificativa de que se tratava de doença preexistente.

Diante da negativa, a funcionária ajuizou ação e obteve, por meio de liminar, as autorizações necessárias. Em seguida, requereu indenização por danos morais. Alegou que as recusas indevidas geraram situações constrangedoras, e demora na continuação do tratamento, agravando a enfermidade.

Na contestação, a empresa argumentou que a cliente estava cumprindo prazo de carência para doenças preexistentes. Defendeu ainda que os danos alegados não obrigam a empresa a indenizar.

Ao analisar o caso, no dia 18 de outubro de 2013, o magistrado confirmou a liminar, declarando a obrigação da Unimed em autorizar os exames. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral.

O juiz constatou que houve recusa no atendimento, em decorrência de cláusulas abusivas, quando a segurada necessitava de cuidados urgentes. “É nítida a caracterização do dano moral, considerando principalmente, a severa repercussão na esfera íntima da paciente, já frágil pela patologia grave que a cometeu”.

 

FONTE: TJCE