Unimed deve indenizar idosa por negar tratamento domiciliar

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A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma idosa que teve tratamento domiciliar negado. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0496173-93.2011.8.06.0001) que a paciente era usuária da cooperativa na modalidade cobertura nacional. Ela continuou sendo cliente mesmo depois que passou a residir em Brasília.

Em junho de 2011, a paciente, então com 85 anos, foi internada em hospital daquela cidade devido a uma pneumonia. Como o caso se estabilizou, um mês depois, foi prescrito tratamento tipo “home care”. A Unimed, no entanto, negou o procedimento.

Por conta disso, a idosa ingressou com liminar na Justiça e obteve o tratamento solicitado. Pediu também indenização por danos morais. Na contestação, a operadora de saúde alegou que o contrato não cobria o serviço porque a paciente morava em Brasília, fora da área de cobertura.

Ao analisar o caso, no último dia 2, a magistrada confirmou a tutela antecipada e condenou a cooperativa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Exatamente porque negou atendimento ao tratamento recomendado à autora [idosa] por seu médico assistente, a requerida [Unimed] lhe causou dano moral, que deve ser reparado”, disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (13/12).

 

FONTE: TJCE