O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem novas regras para o trabalhador cobrar na Justiça o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que não foi pago pelo empregador.
Até então, ao entrar com a ação, era possível recuperar depósitos que deixaram de ser pagos em até 30 anos antes.
O trabalhador tem que ficar atento a dois prazos para pedir o FGTS que o patrão ficou devendo.
Ele só pode ir à Justiça trabalhista até dois anos depois que sair da empresa (essa regra não mudou). Porém, nem sempre ele conseguirá recuperar valores muito antigos.
Fonte: Agora