Seguros no cartão de crédito exigem cuidado

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Embaladas pelo crescimento do mercado de cartões de crédito, as administradoras vêm oferecendo seguros de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego. Mas você deve ponderar, antes de contratar, se estes produtos realmente valem a pena.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as transações com cartões devem alcançar R$ 1 trilhão ainda este ano, um crescimento de 17,1%, em relação ao ano passado. Embaladas pelo crescimento deste mercado, as administradoras vêm oferecendo seguros (garantidos por uma seguradora) de perda e roubo de cartão e até mesmo de suspensão de pagamento da fatura em caso de desemprego.

Existem, basicamente, duas coberturas: contra perda ou roubo de cartão, que prevê o pagamento de prejuízos, até o valor da cobertura contratada, oriundos de compras por uso indevido do cartão de crédito por terceiros em decorrência de roubo ou furto de cartão de crédito, desde que comunicado durante o período estipulado pela seguradora (as seguradoras costumam não cobrir os prejuízos no caso de furto simples, ou seja, desaparecimento do cartão).

E também a de proteção desemprego,
 que cobre o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite da cobertura contratada, caso o consumidor seja demitido sem justa causa (nesse caso, apenas serão cobertas as despesas efetuadas até o dia anterior a data da comunicação do empregador ao empregado demitido). O que você precisa ficar atento é se vale a pena contratar esses produtos.

Observe as exclusões, a carência e se há venda casada

Observe o prazo de carência estipulado por algumas seguradoras, para não ser pego de surpresa ao acionar o seguro. E também às exclusões: entre as principais para cobertura de perda ou roubo de cartão estão atos de vandalismo, motim e tumultos.

No caso da cobertura de proteção desemprego, fique atento a uma série de exigências, como 12 meses de vínculo empregatício com o mesmo empregador com carteira assinada, período de carência (que costuma variar entre 30 a 60 dias) e número mínimo de horas de trabalho por semana exigida por algumas seguradoras (geralmente 30h semanais).

Além disso, renúncia voluntária de trabalho, demissão por justa causa, programa de demissão voluntária e contratos de trabalho em geral são situações que não são cobertas por este tipo de seguro.

Apesar de ser comum, as administradoras de cartão de crédito não podem atrelar ao seguro a nenhum outro serviço. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses seguros são opcionais, e cabe a você decidir se quer ou não contratá-los. Fique atento, pois muitas vezes as administradoras descontam o valor do seguro em sua fatura sem a sua autorização – e isso é proibido.

Há mais vantagens para a administradora comercializar o seguro do que para o consumidor contratá-lo. E independentemente de contratar o seguro, você tem, por lei, o direito de não pagar por algo que não consumiu.

Nesse caso, a responsabilidade é da administradora do cartão, que deve investir no sistema de segurança, e dos estabelecimentos, que devem exigir o documento de identificação do comprador para concretizar a compra. Desta forma, os direitos de que tem o seguro e de quem não tem são iguais.

A cobertura de proteção desemprego também não é tão vantajosa se levarmos em consideração a quantidade de exigências que o consumidor deve cumprir, além das exclusões que são diversas.

Para quem é trabalhador formal, uma opção seria contar com o auxílio desemprego, um seguro que faz parte da Seguridade Social e que tem por objetivo garantir a assistência financeira temporária para o trabalhador formal demitido sem justa causa.

Fonte: Proteste