Professor de natação infantil recebe adicional de insalubridade por umidade

professor-de-natacao-infantil-recebe-adicional-de-insalubridade-por-umidade

Professor de natação infantil deve receber adicional de insalubridade por exposição excessiva à umidade, uma vez que permanece longos períodos dentro da piscina acompanhando as atividades das crianças.

Esse foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma academia de Curitiba (PR), a pagar o benefício a uma professora de natação infantil.

Na Reclamação Trabalhista, a professora alegou que, devido ao contato constante e por longos períodos com a água da piscina, a pele ficava ressecada e o corpo sofria com constantes choques térmicos. Também afirmou que contraiu alergias dermatológicas, como dermatite e candidíase.

A academia se defendeu argumentando que o trabalho da professora não trazia riscos à sua saúde, já que a jornada era reduzida, em ambiente fechado e climatizado, e em condições sanitárias adequadas. O estabelecimento também ressaltou que a natação é atividade física saudável muito presente nas recomendações médicas, o que inviabilizaria o enquadramento da função de professora como trabalho insalubre.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu com base no resultado da perícia, e condenou o estabelecimento a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário vigente), conforme o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. A academia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a condenação.

Em nova tentativa, a empresa interpôs Recurso de Revista ao TST alegando que o enquadramento da atividade insalubre em local alagado ou encharcado depende necessariamente da exposição permanente do profissional à umidade e da demonstração de que tal agente seria capaz de causar danos à saúde.

O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condições caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritações dermatológicas.

O ministro Vieira de Mello assinalou que, de acordo com a NR 15 do MTE, a insalubridade em locais alagados ou com umidade excessiva deve ser verificada por laudo de inspeção feita no local de trabalho. “Portanto, o direito ao adicional não deriva do simples trabalho em ambiente impregnado de vapor de água ou molhado”, observou, lembrando que o pressuposto da constatação pela perícia foi observado no caso.

As decisões trazidas pela academia para demonstrar divergência jurisprudencial foram rejeitadas pela turma, por tratarem de situações diferentes da dos autos: uma tratava de exposição eventual à umidade, e outra de professor de educação física que ministrava também aulas de vôlei e basquete, sem referência a perícia para avaliar eventuais danos causados pelo contato com a umidade. Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso.

Fonte: Conjur