Mulher tem indenização negada por ter sido cadastrada no SPC devido à dívida de ex-marido

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Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou recurso e manteve decisão da comarca do Oeste catarinense que negou o pedido de danos morais feitos pela ex-esposa de um agricultor contra uma cooperativa agropecuária da região. Ela argumentou em seu apelo que, apesar de já separada, teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito por dívida contraída pelo ex-marido.

O relator do recurso, desembargador Fernando Boller, ressaltou que, enquanto era casada, a mulher autorizou expressamente seu companheiro a utilizar seu cadastro para transações comerciais. Como a autora da ação não conseguiu provar que tenha comunicado oficialmente sua separação à cooperativa, a câmara entendeu por bem confirmar a sentença que negou os danos morais pleiteados.

“Não constato justificativa para que à cooperativa seja cominado o pretendido dever de indenizar, sobretudo porque indemonstrada qualquer má-fé de sua parte”, resumiu Boller. Assim, além de não obter êxito na pretensão, a apelante permanece obrigada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 1,6 mil.

 

Fonte: Última Instância