Mulher é obrigada a cuidar de marido doente

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A mulher que casa com um homem doente, incapaz de cuidar de si sozinho, tem o dever de tomar conta do marido, decidiu a Corte de Cassação da Itália. O tribunal condenou uma mulher que deixou o companheiro sozinho por semanas por abandono de incapaz, crime punido com pena de até cinco anos de cadeia.

A decisão foi tomada no ano passado, mas só foi publicada agora em janeiro. De acordo com os autos, a mulher sabia que o homem com quem se casaria sofria do chamado Mal de Huntington, doença hereditária e degenerativa que afeta o sistema neurológico. Quem sofre de Huntington tem limitações físicas e distúrbios mentais, que só pioram com o tempo, já que a doença não tem cura.

O casamento aconteceu em 2005, contra a vontade do pai do noivo. Segundo a acusação, um tempo depois, a mulher recebeu a pensão destinada ao companheiro e desapareceu. Foram semanas até que ela voltasse. Durante esse tempo, vizinhos chamaram o pai do doente, que assumiu os cuidados do filho.

Para a Corte de Cassação, não há como não enquadrar a mulher no artigo 591 do Código Penal da Itália, que prevê o crime de abandono de incapaz. De acordo com o dispositivo, comete o crime quem tem o dever de cuidar de uma pessoa menor de 14 anos ou incapaz de cuidar de si sozinha, seja por ser doente ou por ser idosa. Relações de parentesco, como paternidade ou casamento, são consideradas agravantes.

Os juízes lembraram que casamento não é só flores. Quem casa assume a obrigação de cuidar do outro, além do dever de fidelidade. Quando um dos cônjuges é doente, portanto, o casamento significa que automaticamente o outro cônjuge se incumbiu do dever de cuidado com o companheiro incapaz.

 

FONTE: Conjur