O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado que pediu a aposentadoria na Justiça e refez a solicitação no posto do INSS não precisa abrir mão dos atrasados e ainda pode ficar com o benefício que for mais vantajoso se tiver os dois pedidos atendidos.
A decisão servirá como referência para muitos casos de segurados que se cansam de esperar o julgamento e voltam ao posto da Previdência Social para pedir o benefício pela via administrativa, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).
“Para liberar os atrasados, a Justiça costumava pedir para o segurado desistir do benefício concedido no posto”, diz Santos.
“Mas, na maioria dos casos, o benefício recebido administrativamente era mais vantajoso porque foi pedido mais tarde, quando o segurado tinha mais idade e mais contribuições.”
No caso julgado, um segurado do Rio Grande do Sul processou o INSS em abril de 2003 para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Cansado de esperar a decisão da Justiça, ele voltou ao posto da Previdência em 2009 e conseguiu a aposentadoria pela via administrativa.
Meses depois, a Justiça Federal finalmente concedeu-lhe o benefício solicitado em 2003.
Fonte: Agora