Inadimplência nas escolas chega a 25%; saiba como negociar os débitos

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Veja os oito passos para negociar a mensalidade. Escolas não podem negar transferência de aluno e nem aplicar multa maior que 2%

A combinação entre inflação e desemprego em alta está fazendo com que muitos brasileiros tenham que cortar, além dos supérfluos, gastos até então considerados prioridade, como a educação dos filhos. A inadimplência atingiu a média 25% no ano de 2015, segundo dados da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

“Como se esperava, a inadimplência está aumentando. Quanto mais subir, menos alunos com quem dividir os custos. Quanto menos alunos, maior o preço [da mensalidade]”, afirma o presidente da Confenen, Roberto Dornas, explicando que o preço pago à escola decorre da divisão do custo da instituição pelo número de alunos pagantes, daí a razão pela qual classes pequenas e poucas turmas aumentam os preços.

Uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostrou que o número, em 2014, não passava de 8%. Já em 2015, o índice foi quatro vezes maior.

Livre das dívidas
Até o mês passado, o funcionário público José Augusto Menezes fazia parte das estatísticas. Ele estava devendo três mensalidades de cada um dos dois netos que mantém na escola particular, e mais a faculdade da filha. As dívidas chegavam a R$ 6.675, já com multa e juros.

“Surgiram muitos outros compromissos que não estavam programados. Então a gente termina tendo que pagar o que é mais urgente. Depois fui apertando daqui e dali para conseguir quitar tudo”, comenta ele, que usou o décimo terceiro salário e outros rendimentos extras para pagar o débito com a instituição.

Agora a preocupação é outra. As contas não param de chegar e a escola já anunciou um aumento de 11%. “Tive que pagar a matrícula de 2016 com um cheque pré-datado. Em fevereiro eu saio de férias e pretendo usar a antecipação para quitar as novas dívidas”, diz José Augusto.

Mesmo com grande dificuldade, ele afirma que pretende manter os netos na escola particular.

“A educação é a prioridade para deixar meus netos encaminhados na vida. Apesar do sacrifício, fico muito satisfeito porque antes dos 6 anos eles já estavam lendo e estão se desenvolvendo muito. Com fé em Deus, vai dá para manter eles na escola”.

Quem ainda não se livrou desta dívida e ainda vive o drama de ter que negociar com a escola da filha é a psicóloga Taís Santos.

Segundo ela, em razão de outros gastos precisou atrasar dois meses de mensalidade e agora pretende pagar tudo juntando a segunda parcela do décimo terceiro com a renda de um trabalho extra que arrumou.

“A intenção é que dê para pagar os dois meses atrasados (novembro e dezembro) e ainda sobre para pagar a matrícula. Porque este mês já tem a lista de material e muitos outros gastos”, prevê Taís.

A psicóloga tentou negociar uma prestação de serviços com o colégio para ter desconto na mensalidade. “Como trabalho na área de Recursos Humanos, já até conversei com a escola e pedi para prestar serviço em troca de um desconto. Prometeram tentar esta forma de permuta para este ano”, conta.

Em casa, os cortes já foram feitos em outras despesas e a escola integral sai mais barato do que pagar uma babá no contraturno para cuidar da criança.

“Não tenho outra opção. O jeito é continuar batalhando para manter a escola dela que é algo prioritário pra mim”, diz a mãe.

Diálogo e equilíbrio
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratã Vilas Boas, em reunião com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia – Sinepe, o órgão aconselhou que fosse mantida a harmonia da relação de consumo.

“Este é o princípio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), então é muito importante que as escolas e os pais busquem o diálogo e o equilíbrio na negociação das dívidas porque isso será bom para ambas as partes”, orienta.

Vilas Boas destaca ainda que a escola não é uma empresa comum.

“O serviço prestado é um serviço essencial, defendido pela nossa Constituição Federal, que é o direito à educação”, afirma ele.

O advogado do Confenen, Carlos Araújo, enfatiza, entretanto, os prejuízos causados aos estabelecimentos de ensino em razão da inadimplência.

“Desqualificação do ensino e do atendimento para todos os alunos, alta demissão de professores e funcionários, além do corte de despesas no que pode esperar ou ficar para depois”.

Escola não pode reter documento de transferência
Mesmo nos casos de inadimplência, a escola não pode se negar a fazer a entrega do documento de transferência do aluno para outra instituição de ensino. É o que garante o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratã Vilas Boas.

“A retenção dos documentos de transferência é uma das reclamações mais constantes aqui no Procon. Isso é proibido por lei. É um dever da escola expedir, a qualquer tempo, o documento de transferência”, explica.

A lei 9.870/99 também garante aos alunos inadimplentes a renovação da matrícula, desde que o débito esteja em negociação e pelo menos a primeira parcela do acordo tenha sido quitada. No caso de negociação de débitos, as escolas podem aplicar multa máxima de 2% por mensalidade atrasada.

Mas o parcelamento não é obrigatório. “A negociação de dívidas é uma liberalidade que a empresa faz com o consumidor, eles não são obrigados a dar desconto”, afirma Vilas Boas. Se a regularização do débito não for negociada, os colégios não são obrigados a renovar a matrícula.

Entretanto, os alunos inadimplentes só podem ser desligados ao final do ano letivo, no caso do ensino fundamental e médio. Além disso, os alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento, como suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas motivadas pela inadimplência.

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“O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor, ainda que inadimplente, não pode ser exposto a ridículo, sofrer ameaça nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento”, complementa o representante do Procon-BA.

O órgão de defesa orienta que consumidores e instituições procurem solucionar o problema de maneira amigável, com dilatação de prazos e, se possível, parcelamento do débito. Mas se um acordo não for possível, ainda assim não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação. Cobranças indevidas por parte da escola implicam restituição dos valores pagos, em dobro e corrigidos.

Fonte: iBahia