Homem cumprirá pena por estupro de sobrinha

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O acusado foi condenado a 15 anos de reclusão por crime cometido em 2013

“Apesar de parecer inicialmente excessiva, a pena de 15 anos de reclusão imposta ao réu apenas reflete a realidade do crime hediondo praticado por ele contra sua sobrinha.” Com essas palavras o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 6º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou pedido de um homem acusado de estupro que requeria a absolvição.

L.F.S. foi acusado, em 2013, pelo estupro de duas irmãs, com 6 e 8 anos à época, com as quais ele morava. Segundo a avó das meninas, ela presenciou o momento em que a criança mais velha saía do quarto do acusado arrumando o vestido e subindo a calcinha. Assustada com o fato, chamou a neta, que confirmou o abuso.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado, após ter comprovada sua culpa em ato libidinoso contra a sobrinha, então com 8 anos. Em relação ao estupro da criança mais nova, o réu foi absolvido, por não existirem provas suficientes para a condenação. O caso foi julgado pelo juiz Adilson da Silva da Conceição, da Comarca de Águas Formosas.

No recurso contra a condenação, a defesa do réu argumentou que as provas eram frágeis e insuficientes para condená-lo, pedindo, assim, sua absolvição. O Ministério Público, por sua vez, reivindicou a manutenção da sentença. O relator do caso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, não acatou a argumentação da defesa, apesar de os laudos não terem constatado a presença de sêmen na calcinha da vítima. “O ato libidinoso diverso da conjunção carnal nem sempre deixa vestígios físicos, não sendo a prova pericial o único meio de convencimento do julgador”, destacou o magistrado.

O relator do recurso reiterou os fatos destacados na decisão de primeira instância, de que o homem teve culpabilidade intensa, uma vez que entrou no quarto da vítima enquanto ela dormia e tentou ocultar o abuso ao tampar a boca da menina com o braço, evitando que a criança pedisse socorro. As consequências do crime também pesaram contra o culpado, visto que o caso pode acarretar gravíssimos transtornos psicológicos à abusada. O relator ainda acompanhou a fundamentação do juiz em aumentar a pena máxima pela metade, uma vez que o homem é tio da criança. Esse aumento é previsto no Código Penal.

Dessa maneira, foi mantida a decisão de primeira instância. A desembargadora Denise Pinho da Costa Val e a juíza convocada pela 6ª Câmara Criminal, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, acompanharam o voto do relator. Como o caso corre em segredo de justiça, não se veiculam informações que permitam a identificação das vítimas.

Fonte: TJMG