Estado deve indenizar vítima de estupro cometido por policial militar

estado-deve-indenizar-vitima-de-estupro-cometido-por-policial-militar

O estado de Goiás deve indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma jovem que foi estuprada por um policial militar. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do voto, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, considerou que o acusado, mesmo em horário de folga, “agiu na qualidade de agente público, uma vez que fez uso de arma de fogo pertencente à corporação”.

O crime aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2011, em Goiânia. Por volta das 23 horas, a autora voltava a pé para sua casa, após sua aula, e no caminho, foi abordada pelo acusado. Ele a ameaçou com um revólver e a obrigou a ir a um terreno baldio, onde a violência sexual foi consumada. Logo em seguida, ele teria sido preso em flagrante, após testemunhas ouvirem os gritos da vítima e acionarem a Polícia Militar.

Em seu voto, o relator apontou que o Poder Público tem responsabilidade objetiva, que impõe dever de indenizar por qualquer ato causador de dano. Diante da comprovação do crime praticada pelo servidor, o desembargador ponderou que o acusado “aproveitou-se do aparato funcional para a prática de ilícito, em vez de proporcionar segurança às pessoas. Assim, tornou-se o Estado responsável, pois dessa atuação houve dano à autora, que não teve nenhuma participação nesse resultado”.

O valor da indenização de R$ 50 mil foi fixado na sentença proferida pela juíza Suelenita Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia.

Na Apelação, o Estado pleiteou a diminuição da verba dos danos morais, já que o crime não causou “morte da vítima, onde a dor, o sofrimento e o abalo psicológico se mostram infinitamente mais grave e superior do que o dano experimentado pela ora apelada”. Enquanto isso, a autora pediu aumento da quantia arbitrada.

Para o relator, a sentença não mereceu reformas nesse sentido, já que “as consequências de ordem psíquica resultantes do crime de estupro são gravíssimas, pois nesse delito há a violação de um dos princípios fundamentais da Constituição Federal – dignidade da pessoa humana, bem como do direito e garantia fundamental da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, que, por sua própria natureza, são imensuráveis”.

Mesmo não causando morte, lesões ou sequelas físicas nesse caso, o desembargador ponderou que o estupro “pode causar-lhe a morte da alma, vindo a dar causa a indenização maior do que a conferida em outros casos de óbito. Tudo depende do caso concreto, não havendo fórmula ou parâmetros a serem seguidos pelos julgadores”.

Fonte: Conjur