Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília declarou inexistente o débito no valor de R$ 190.236,71 e, ainda, condenou a Americel S/A a pagar ao autor da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, pela cobrança indevida de ligações com origem do Peru.
Em documentos apresentados nos autos, o autor comprovou que passou o mês de abril de 2015 trabalhando no Brasil, motivo pelo qual as ligações com origem do Peru não poderiam ter sido realizadas por ele. Assim, tanto a cobrança como a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes foram indevidas. Já a Americel não comprovou a legalidade da cobrança realizada, mas retirou o nome do autor do cadastro de inadimplentes.
Uma vez que a Americel comprovou que retirou o nome do autor do cadastro de inadimplentes, o juiz julgou extinto o processo em relação a esse pedido. E, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 3 mil. Desta forma, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Cabe recurso.
Fonte: TJDFT