Empresa de ônibus deve pagar R$ 60,4 mil e pensão vitalícia para ciclista vítima de acidente

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A Viação Santa Cecília Ltda. deve pagar indenização de R$ 60.488,56 e pensão a porteiro que teve a perna amputada após acidente causado por motorista de ônibus da empresa. A decisão, proferida nessa terça-feira (21/10), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 7 de dezembro de 2011, por volta das 17h30. O porteiro seguia de bicicleta na avenida Washington Soares, em Fortaleza, quando foi atingido pelo ônibus e caiu. O pneu traseiro do veículo passou por cima da perna direita dele, que precisou ser amputada.

Ele entrou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o motorista foi o responsável pelo ocorrido. Argumentou ter sofrido sequelas graves, ficando impossibilitado de trabalhar permanentemente.

Na contestação, a Viação Santa Cecília sustentou culpa exclusiva da vítima, que estava trafegando na pista ao invés de utilizar a ciclovia existente no local. Defendeu ainda inexistir nos autos a comprovação da renda recebida pelo porteiro, e solicitou improcedência da ação.

Em março de 2013, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve culpa concorrente, pois tanto a vítima quanto o motorista contribuíram para o acidente. Por isso, determinou pagamento de pensão vitalícia de R$ 493,00 (valor referente à metade do salário recebido pelo porteiro), além de reparação material (R$ 488,56), moral (R$ 30 mil) e estética (R$ 30 mil).

Objetivando modificar a sentença, a empresa de transporte coletivo interpôs apelação no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “Consta das provas trazidas aos autos que no local do acidente existia uma ciclovia e que o requerente [porteiro] encontrava-se fora da faixa apropriada ao seu tráfego no momento em que foi atingido pelo ônibus. Inobstante, a irregularidade não é capaz de elidir eficazmente a direção responsável de qualquer motorista de veículo automotor”, destacou o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Fonte: TJCE