Denúncia anônima cancela aposentadoria irregular

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Caso do Paraná evidencia que ligação para o 135 do INSS contém gasto indevido

Após uma aposentada do Paraná ter tido seu benefício irregular cancelado, a partir de uma denúncia anônima, sinal de alerta foi aceso para para quem conhece irregularidade semelhante e não sabe como proceder. Segundo o gerente-executivo da Gerência Centro do INSS no Rio, Flávio Souza, denúncias sobre benefícios irregulares devem ser feitas por meio da Central 135. A ligação precisa ter o máximo de detalhes para ajudar na apuração. Ele afirma que o anonimato é garantido e o segurado terá o direito à ampla defesa.

No caso do Paraná, a aposentada terá que devolver os valores do benefício que recebeu do INSS. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange estados do Sul, manteve a condenação devido a irregularidades na concessão da aposentadoria rural em 2002. O tribunal decidiu que os pagamentos foram feitos ilegalmente, pelo fato da segurada não preencher condição de trabalhadora agrícola, mesmo alegando que exercera a função por tempo previsto em lei.

O questionamento do INSS ocorreu após denúncia anônima de que a segurada não trabalhou na lavoura. A investigação da Previdência constatou que a aposentada fazia marmitas para vender e não atuava no campo. Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, houve má-fé da segurada ao dar informações falsas sobre seu trabalho. O magistrado afirmou ainda que conduta da ré prejudicou o INSS “e cabe o dever de ressarci-lo”.

A denúncia ocorreu em 2003. O INSS investigou e suspendeu o pagamento em 2005, ao constatar que ela trabalhava vendendo quentinhas. O instituto entrou com ação na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) para reaver os valores. Apesar de considerar que houve erro dos servidores do INSS, o Judiciário concluiu que a liberação se baseou em informações falsas. Ela entrou com recurso no TRF e alegou que soube que cometeu irregularidades depois da suspensão do benefício. O pedido acabou negado.

Pode requerer aposentadoria rural só quem trabalhou em regime de economia familiar ou de forma isolada.

Por Max Leone