Credor terá 2 anos para informar pendência que envolva imóvel

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Com a recente aprovação de uma medida provisória que, entre outros pontos, trata da simplificação no registro de imóveis, o comprador deve ganhar segurança ao negociar uma residência usada.

A medida estabelece que eventuais credores precisam registrar ou averbar na matrículas (documento que reúne as informações do imóvel) as pendências ou débitos que sejam objeto de ação.

Se isso não for feito, o bem não poderá ser utilizado como garantia de pagamento de alguma dívida, por exemplo. Isso ocorre principalmente com execuções trabalhistas.

São casos, por exemplo, de que alguém comprou um imóvel que, em um processo, era dado como garantia de pagamento de uma dívida. Com a execução, o imóvel pode ser retomado, mesmo que o cliente ignore a situação.

Abelardo Campoy Dias, advogado e integrante da vice-presidência de incorporação e terrenos urbanos do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), lembra que hoje pode se alegar que o comprador não adquiriu o bem de boa fé se não checou todas as informações.

Com as novas regras, essa checagem precisará ser feita em apenas um documento, que é a matrícula do imóvel. “Sem registrar ou averbar na matrícula, o credor vai ter de ir atrás da dívida, mas sem recorrer ao imóvel”, segundo o advogado Olivar Vitale.

As regras valem desde sexta-feira (7), mas ainda há um período de transição de dois anos para os credores informarem pendências antigas. A recomendação é continuar a pesquisar as certidões do imóvel e dos proprietários (veja abaixo).

Registro do imóvel em oito tópicos

Novas regras simplificam o processo de compra

1. REGISTRO

Todas as pendências que possam levar à perda do imóvel terão de ser registradas ou averbadas na matrícula

2. GARANTIA

Assim, credores do vendedor não conseguirão tomar o bem do comprador, caso esse registro ou averbação não tenham sido feitos

3. VANTAGENS

Mais segurança jurídica para adquirir uma residência, já que bastará obter e avaliar a certidão da matrícula

4. PRAZO

Regras da medida provisória valem desde sexta-feira (7), mas há um período de transição de dois anos

5. TRANSIÇÃO

Assim, os credores terão esse período para registrar ou averbar na matrícula débitos e pendências que sejam objeto de ação

6. NA PRÁTICA

Especialistas e advogados recomendam que o comprador continue a checar todas as informações nesse período

7. PESQUISA

Assim, verifique ainda as certidões (cíveis, trabalhistas, fiscais etc.) do dono (e cônjuges) e do imóvel

8. ONDE

Faça isso nas cidades onde eles vivem, trabalham e em que fica o bem; veja também se há dívidas de condomínio e IPTU

Fontes: Medida provisória 656 e advogados Olivar Vitale, Abelardo Campoy Dias e Marcelo Tapai

Fonte: Folha Online