Consignado não pode ter desconto em dobro

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A Caixa Econômica Federal está proibida de efetuar, de uma única vez, descontos acumulados no crédito consignado contratado no banco por aposentados.

Na prática, a decisão da Justiça Federal em ação do Ministério Público Federal no Espírito Santo, que vale para todo o país, proíbe o banco de descontar duas ou mais parcelas em um único mês.

Empréstimo consignado é aquele em que a parcela da dívida é descontada diretamente do benefício mensal.

Fonte: Agora