Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, homem acusado de molestar a filha de 10 anos, no interior de um ônibus. Ele cumprirá pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto.

O Caso

O caso ocorreu no município de Lajeado, enquanto a vítima e o pai se deslocavam de ônibus para a casa de sua avó.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tocou nas partes íntimas da menina e os apelos da vítima para que parasse com os atos foram ouvidos pela passageira do banco da frente.

Quando a passageira se virou para verificar o que estava ocorrendo, viu a menina apoiada no vidro do ônibus, com as calças baixas, e o homem com o seu órgão genital aparente, em nítida tentativa de molestá-la. Os fiscais do ônibus foram chamados e pediram para o acusado cessar suas investidas por cinco vezes, antes de ser preso em flagrante. Outra passageira diz ter visto o réu descer do veículo com o zíper da calça ainda aberto.

Apelação

Condenado em 1º Grau pelo Juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da Comarca de Lajeado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que sua filha chorava por ele estar embriagado e continuar bebendo cerveja. Também atestou que havia insuficiência de provas.

Para a relatora do processo, a Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, o abuso sexual foi tão escancarado que justificou a intervenção de terceiros. Além disso, a defesa não explicou qual seria a origem de eventual desentendimento entre o réu e a testemunha presencial. É lamentável que o réu por beber tenha exposto a filha, que tem afeto por ele, a esta situação de constrangimento e sofrimento por vê-lo preso e não mais conviver com ele, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Antônio Daltoé Cezar.

Fonte: TJRS