Como resolver a situação da empresa com dívidas?

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Os empresários acumulam dívidas, geralmente, porque fazem compras acima do necessário, vendem pouco, investem sem planejar ou fazem má administração dos recursos. Se as contas estão se acumulando, analise bem a situação da empresa antes de pedir socorro ao banco. O primeiro passo para quem deseja se livrar das dívidas é saber quanto e para quem se deve. Muitas vezes cai-se na armadilha do crédito fácil em bancos e financeiras, e então o que parecia a salvação torna-se o maior pesadelo.

Sua empresa pode estar pagando mensalmente aos bancos e demais credores muito mais que o permitido tecnicamente e esse procedimento de forma continuada pode chegar ao ponto de transformar seu endividamento impagável, quando ações de remodelagem desse endividamento não são tomadas preventivamente e em tempo.

A decisão de renegociar as dívidas da sua empresa é algo extremamente sério, urgente e jamais deve ser adiado porque pode significar a sobrevivência ou a falência da sua empresa, especialmente aquelas que estejam em situação crítica e alavancadas em dívidas com valores que ultrapassam 03 faturamentos mensais. O baixo crescimento econômico tem prejudicado as empresas de todos os segmentos com redução acentuada de faturamento, deixando ainda mais evidente que é mais fácil reduzir as despesas do que aumentar o faturamento. O realinhamento amigável e preventivo das dívidas é sempre nossa primeira opção.

O empresário deve ficar atento em trazer suas despesas fixas e variáveis para dentro do seu faturamento atual, em vez que criar expectativa de gerar aumento de faturamento que suporte esses valores elevados.  
Como saber se estou com dívidas,  como consultá-las?

A consulta mais simples e rápida do CNPJ pode ser feita no próprio site da Receita Federal.Infelizmente esta consulta não lhe dá informações mais detalhadas sobre dívidas ou protestos. Para estas outras informações você provavelmente terá que utilizar algum serviço pago. Uma alternativa é o site do Serasa Você Consulta, ou o sócio ou diretor da empresa comparecer pessoalmente a uma loja do Serasa portando os seguintes documentos:

Cópia simples

  • Cartão do CNPJ;
  • Contrato social ou estatuto da empresa.

Originais

  • Documento pessoal do proprietário da empresa: CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Observaçoes importantes

As dívidas da pessoa jurídica não se transferem para as pessoas físicas EXCETO em casos permitidos em lei, por exemplo, quando há negligência no cumprimento de compromissos legais (como a manutenção de contabilidade, cumprimento de obrigações tributárias acessórias), fraude ou confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores. Também no caso da firma individual, a pessoa física responde pelos atos da empresa com a totalidade dos seus bens.

 

Texto por: Alana Romano