Como evitar que meus bens sejam divididos na separação?

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Dúvida do internauta: Eu tenho um carro, uma casa, uma moto e tenho dois filhos menores com mães diferentes. Não moro com nenhuma delas e os bens foram adquiridos apenas por mim, sem qualquer auxílio delas. Se eu decidir me casar ou morar com uma delas, existe alguma maneira de manter meus bens apenas sob minha posse, evitando que elas tenham direito a parte deles em uma eventual separação?

Resposta

Nesse caso é importante esclarecer que caso você e uma das suas ex-namoradas venham a conviver como marido e mulher, poderá ser configurado o que chamamos de união estável, que nada mais é do que um relacionamento definido pela lei como a união pautada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família

Trata-se de uma união de fato, que pode ser configurada ainda que as partes não tenham formalizado o relacionamento por meio de uma certidão de casamento.

O que muitos não sabem é que este tipo de união, assim como o casamento, gera efeitos patrimoniais, os quais, por sua vez, visam garantir os direitos de ambos os companheiros.

Por causa disso, muitas pessoas acabam por sentir certa insegurança com relação ao seu patrimônio particular, especialmente na eventualidade da união não ter sido definida em um contrato específico com regras, termos e regime de bens que visem atender às vontades de ambas as partes.

Logo, caso seja configurada a união estável entre você e qualquer uma de suas ex-namoradas, é recomendável que seja assinado ao menos um contrato de união estável, no qual vocês poderão estabelecer as regras que serão adotadas para os bens que foram e serão adquiridos, de forma conjunta ou particular.

No seu caso, o ideal seria adotar o regime da separação total de bens, estabelecendo, ainda, o exato período em que se iniciou a união estável, para que tal regime seja aplicado desde então. Assim, o patrimônio particular de cada uma das partes ficará incomunicável durante toda união, inclusive na eventualidade de uma eventual separação. O mesmo deve ser feito, por meio de um pacto antenupcial, caso vocês optem por se casar.

Contudo, é importante observar que se em algum momento do passado já foi configurada uma união estável entre você e alguma das suas ex-namoradas, será preciso reconhecer e dissolver tal união, para que não haja o risco desta união passada vir a ser questionada por qualquer uma delas, sendo o seu patrimônio eventualmente pleiteado.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.​​​

*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.​

Fonte: Exame