Cinco direitos da gestante beneficiária de plano de saúde

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Contratação do plano

Verifique a amplitude da cobertura. Pode optar pela integral, com consultas e exames, procedimentos ambulatoriais, internações e parto. Neste caso, escolha um plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia”. A acomodação pode ser enfermaria (compartiilhado com outros pacientes) ou quarto privativo

Cancelamento durante a gravidez

Durante a gravidez, se a gestante tiver plano individual, pode ter o contrato suspenso ou cancelado se estiver inadimplente por mais de 60 dias ou se for contatada fraude no uso do plano ou nas informações prestadas na contratação. No coletivo, no caso de fraude ou perda de vínculo do titular pode haver exclusão do beneficiário.

Troca de plano durante gravidez

É possível realizar a troca, desde que sejam cumpridos novos prazos de carência, se a operadora não aproveitar as carências do plano atual. Também pode contratar um novo plano por meio da portabilidade, o que exige permanência mínima de dois anos no plano anterior.

Carências máximas

A carência máxima exigida é de 180 dias para consultas, exames, terapias ambulatoriais e internações. Para o parto que ocorre a partir de 38 semanas de gestação, a carência é de 300 dias. Se o parto for prematuro e ocorrer até a 37ª semana, a carência é de 180 dias.

Parto

O parto deve acontecer em ambiente seguro, equipado e com a presença de profissionais de saúde especialistas: médico obstetra, enfermeiro obstetram neonatokogista e pediatra estão entre eles. Algumas maternidades permitem a presença de doulas e exigem que tenham formação na área da saúde e que o médico autorize a permanência no centro cirúrgico

Fonte: O Globo