CEF é condenada em R$ 300 mil por desvirtuamento de estágio

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Decisão é do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches, da 3ª vara de Natal/RN.

A CEF foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil, por dano extrapatrimonial coletivo, pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição. A decisão é do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches, da 3ª vara de Natal/RN.

A ação civil pública foi movida pelo MPT/RN. De acordo com a assessoria do Tribunal, o parquet informa na inicial que a Caixa teria utilizado a mão de obra de estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social do trabalho.

Segundo o MPT, os estagiários eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. Além disso, o banco não teria os inserido em seus programas de saúde e segurança do trabalho.

Irregularidades

Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, segundo o parquet, teriam sido encontrados alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis que relataram, em depoimentos, terem sido utilizados para, inclusive, “transporte de caixas, computadores e cadeiras aos setores que solicitam esses equipamentos”, sendo essa apenas uma das funções sem conteúdo educativo a que eram submetidos.

Os procuradores, segundo a assessoria, averiguaram que os estagiários estavam “inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF para desempenharem atividades consideradas mais simples e de menor complexidade, porque existe carência de empregados na CEF e que seus setores não podem atender à demanda dos serviços sem o trabalho deles”.

Para os procuradores, ficou “evidente que a contratação de estagiário é realizada para a execução de atividades que seriam realizadas pelos empregados da ré, mas em virtude do diminuto número de empregados em comparação com a demanda crescente de serviços bancários, são transferidas aos estagiários”.

Dano extrapatrimonial coletivo

O julgador destacou na decisão que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Logo, segundo o magistrado, são requisitos legais que a instituição de ensino indique um orientador e que a parte concedente designe uma pessoa de seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar cada grupo de até dez estudantes.

“A reclamada não atendeu tais exigência. (…) Verifico que alguns estagiários estão sendo utilizados para realizarem tarefas não condizentes com a formação profissional que estão estudando, apenas a substituir mão de obra burocrática dos setores da reclamada.”

Ainda segundo o juiz, no caso em exame, houve violação do percetual mínimo de contratação de menores aprendizes, restando caracterizado o dano extrapatrimonial coletivo, “porquanto descumprida norma de ordem pública que tutela interesses socialmente considerados, pois o estágio tem um caráter educativo e de inserção dos estudantes na dinâmica do futuro emprego, aprendendo na prática os conhecimentos teóricos estudados”.

Fonte: Migalhas