Bebê sofre dano moral após empresa deixar de recolher suas células-tronco

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Bebês podem sofrer dano moral, mesmo sem consciência do ato lesivo, e devem ter os direitos de personalidade tutelados com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar uma empresa a pagar R$ 60 mil a uma criança nascida em 2009 e que não teve as células-tronco coletadas de seu cordão umbilical, como queriam seus pais.

Eles haviam contratado uma empresa especializada em preservar o material e informado a data da cesariana, mas nenhum técnico apareceu no dia marcado. Como o procedimento só poderia ter sido feito durante o parto, o casal entrou com ação na Justiça do Rio de Janeiro e incluiu o filho como um dos autores.

A empresa alegou que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que acabou devolvendo o valor adiantado. Sustentou ainda que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais. Já o juízo de primeiro grau avaliou que o fato superou os meros dissabores, fixando indenização de R$ 15 mil, mas negou o pedido feito em nome da criança, por avaliar que o dano foi apenas “hipotético”.

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a mesma tese, por entender que um bebê de poucas horas de vida não tem consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano. Os desembargadores aumentaram o valor do pagamento para R$ 30 mil – metade para cada um dos pais.

Prejuízo certo

No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino  avaliou que a criança deve ser indenizada, pois “foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”. Para o relator, ficou frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias coletadas e armazenadas para eventual tratamento de saúde no futuro, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.

“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, disse o ministro. “Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético.” Ele foi seguido por maioria de votos.

Fonte: Conjur