Aluna do ensino fundamental receberá indenização por texto ofensivo em livro didático

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação de uma editora e uma distribuidora de livros para a rede pública de ensino de município da Grande Florianópolis ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a uma aluna do ensino fundamental. Em 2010, aos 11 anos, ela cursava a 6ª série e, ao utilizar o livro didático distribuído pela Secretaria Municipal de Educação em atividade de interpretação de texto, deparou com endereço eletrônico de site pornográfico. Ao acessar o conteúdo na internet, a menina foi surpreendida pelo pai, o que lhe causou grande constrangimento.

Ao confirmar a decisão, o relator, desembargador Monteiro Rocha, afastou o argumento da editora de que o conteúdo é de responsabilidade dos autores do livro. Para o magistrado, há solidariedade passiva entre o autor intelectual do texto, que produziu o conteúdo, e o próprio veículo de divulgação, e cabe ao ofendido o direito de escolher a quem irá demandar se um, outro, ou ambos. Assim, ele afastou a ilegitimidade passiva defendida pelas rés. O magistrado referendou, ainda, o ponto destacado na sentença de que não é porque se banalizam, hoje, os apelos à violência e ao sexo, inclusive em período diurno e em horários nobres da mídia televisiva, que se passará a tomá-los como aceitáveis.

Segundo o relator, não é admissível que em toda a produção do material, da edição à distribuição nas escolas, nenhum editor, revisor, educador, secretário de educação ou professor tenha atentado para o conteúdo impróprio do texto analisado. “A conclusão premente a que se chega, lamentavelmente, é de que houve gritante omissão, pois não é preciso ser um pedagogo ou um educador de estirpe para constatar, sem qualquer esforço, que o texto ‘Meninas na linha www…’ constitui verdadeiro atentado à seriedade pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede pública de ensino”, concluiu Monteiro Rocha.

Fonte: TJSC