Dúvidas Frequentes

  • Nos contratos de operações financeiras de Alienação Fiduciária (CDC) e Arrendamento  Mercantil (Leasing), o credor (banco), tem como garantia a retomada do bem em caso de inadimplemento (atraso). Dependendo da política de cada banco, existe um prazo determinado para se ingressar com o processo de busca e apreensão. Usualmente, o prazo mínimo é de três meses. Se você já está em atraso com seu financiamento e quer evitar a apreensão do seu veículo, a ÚNICA alternativa é entrar com um processo de revisão de juros abusivos, com um pedido de bloqueio do processo de busca e apreensão. A alegação do advogado baseia-se no fato de que, tendo o cliente entrado com um processo de juros abusivos com o intuito de revisar a sua dívida, não faria sentido apreender o veículo antes de uma apreciação do judiciário, pois o cliente pode estar pagando valores indevidos.
  • A grande maioria das empresas necessita de uma fonte de capital de giro, o que leva muitas vezes, a recorrer ao crédito empresarial como alternativa viável para investimento ou mesmo para a sobrevivência da empresa em um determinado momento de dificuldade. O crédito empresarial geralmente é proposto com juros baixos, tornando-se muito tentador para o empresário. Contudo, é aí que está o grande engano! Se a empresa paga em dia, não há problema algum, porém, se ocorre o atraso no pagamento das parcelas, a vida do empresário se desorganiza. O débito originário começa a sofrer juros de mora altíssimos, chegando até mesmo a duplicar o valor da dívida, sem oferecer alternativas ao empresário, que fica à mercê do banco. A recuperação de crédito existe para contornar a situação em favor do empresário: o advogado entrará com um processo para rever toda a dívida (consulte a pergunta 2), buscando, de um modo eficaz, recuperar a estrutura econômica da empresa, bem como o crédito na praça.
  • Inicialmente é relevante esclarecer que esta área é muito subjetiva, representando uma gama de possibilidades de entendimento de cada caso, refletindo inclusive, na diversidade de documentos solicitados. Primeiramente, você deve procurar o auxílio de um advogado especialista na área civil, para que o mesmo possa analisar todos os fatos ocorridos. Verificada a viabilidade da ação por dano moral, o advogado solicitará toda a documentação necessária para dar prosseguimento ao processo. É um processo simples e fácil. E, geralmente, tem resposta rápida do judiciário.
  • Na maioria das vezes, os bancos disponibilizam propostas extra-judicias de quitação da dívida (banco x cliente devedor), que acaba por aumentar o montante do débito. A única solução eficaz para se livrar de uma dívida bancária, sem dores de cabeça e de modo rápido e justo, é ingressar com um processo de revisão de juros abusivos. Neste processo, o advogado fará uma análise minuciosa da evolução do débito através de uma perícia e, a partir daí, irá identificar as irregularidades no contrato, como cobranças de taxas e juros abusivos. Reunidas todas as provas contra o banco, o advogado distribui o processo. Cerca de 90% desses processos terminam em acordos judicias (banco x advogado), pois -geralmente- o banco está ciente das irregularidades e, para resolver a questão de modo rápido, faz o acordo. Geralmente os acordos são flexíveis e dentro das condições financeiras do cliente devedor.
  • Existem diversos tipos de processos de revisão do valor da aposentadoria e somente um advogado previdenciário está apto a identificá-las. O INSS não dá suporte ao aposentado para que este saiba dos seus direitos e, inclusive, tenta desestimulá-los a entrar com processos. Não se pode permitir esta afronta ao direito de um cidadão que contribuiu por anos para a previdência social e que, no final das contas, acaba por receber benefícios calculados de forma errônea ou defasados Se você suspeita de qualquer irregularidade no seu beneficio, entre em contato conosco! Podemos lhe ajudar!
  • Sim, sem dúvidas. Caso o casal não tenha filhos menores de idade, e sendo a separação consensual entre as partes, é possível requerer o divórcio via cartório. Contudo, na grande maioria das vezes, quando há partilha de bens, se faz necessário a tomada de alguns procedimentos administrativos, que burocratizam o processo. Então, mesmo estando o casal em plenas condições para requerer a separação via cartório, sempre é bom o auxílio de um advogado de família para evitar imprevistos e tornar o processo ainda mais rápido. Já para os demais casos, é imprescindível a atuação de um advogado.
  • Sim. Recentemente foi constatado que o índice que realiza a atualização monetária na poupança do FGTS é inconstitucional. Tal índice (TR - Taxa referencial) não acompanha a inflação, fazendo com que a poupança sofra uma defasagem exorbitante. Um instituto de referência nacional fez um estudo sobre o caso, chegando à conclusão de que, de 1999 a 2013, esse desfalque chegue ao importe de 88%. Sendo assim, se você teve ou tem poupanças nesse período, poderá solicitar a restituição de valores já sacados, ou mesmo a atualização correta na poupança ativa.
  • Sim. Você deve procurar um advogado especialista em Direito Bancário para orientar quanto à melhor alternativa para solucionar o seu caso (consulte perguntas 2 e 3). Após a consulta ao advogado e a identificação de parcelas com juros excessivos, poderá o mesmo ingressar com uma ação de juros abusivos conciliada com um pedido de depósito judicial das parcelas vincendas (a vencer), no valor interpretado como devido. É considerável dizer que, em alguns casos, o valor dos juros chega a ultrapassar 50% do valor da parcela.
  • Sim. Todos aqueles aposentados que continuaram trabalhando têm o direito de entrar com um processo chamado “desaposentação”. Neste caso, pode-se solicitar os extratos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal para que um advogado analise e confirme se há direito a recurso.