Maiores queixas contra construtoras são atraso na entrega e cobrança indevida

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Nada menos que 86% das 936 queixas contra construtoras e incorporadoras registradas no Procon de São Paulo no primeiro semestre deste ano se referem a apenas dois problemas: atraso na entrega do previsto em contrato e cobrança de taxas indevidas. Os números se referem às queixas contra as dez empresas mais reclamadas.

De acordo com ranking elaborado pelo órgão, o não cumprimento do contrato e a não entrega do imóvel lideraram as queixas no primeiro semestre, com 408 reclamações.

Em seguida vêm cobrança de taxas indevidas (399), qualidade da construção (52), devolução de valores pagos no caso de negócio não concretizado (45) e saldo devedor (32).

Entre as construtoras, Gafisa e Tenda –braço da empresa voltado a habitações populares– lideram o ranking de mais reclamadas, seguidas de PDG e MRV –maior parceira da Caixa Econômica Federal no “Minha Casa, Minha Vida”. O levantamento, no entanto, não considera o número de unidades lançadas e entregues no período por cada empresa.

Para evitar problemas, o Procon-SP recomenda que o consumidor, antes de comprar o imóvel, verifique outros empreendimentos realizados pela construtora e leia com atenção o contrato de compra e venda. É comum a cobrança de taxas ao consumidor que não ficam claras, segundo Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon-SP.

 

FISCALIZAÇÃO PONTUAL

 

Além do ranking semestral, o Procon-SP divulgou o resultado de uma fiscalização pontual que realizou, em parceria com o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), em estandes de vendas de imóveis de construtoras na capital paulista nos meses de julho, agosto e setembro.

Essa operação avaliou práticas abusivas, como a cobrança do Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) –de 0,88% sobre o valor do imóvel e que remunera a imobiliária por cuidar da documentação do comprador e do processo para efetivação do financiamento bancário.

 

Confira abaixo quais empresas apresentaram irregularidades nessa fiscalização:

 

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“O consumidor paga por um serviço que não é prestado. Na maioria dos casos, é inexistente”, afirma Marcucci. De acordo com ele, o pagamento do Sati deve ficar a critério do consumidor, que deve ter a liberdade de escolher se quer que a própria construtora desempenhe esse papel. “Mas geralmente o que acontece é que o cliente vai ao estande de venda, se interessa por um imóvel e acaba assinando compromisso de compra no local. Só no final ele descobre que tem taxa de corretagem e o Sati”, diz.

Para Marcucci, a taxa de corretagem também não deveria ser cobrada. “No caso de imóvel na planta, o Procon-SP entende que a cobrança é proibida, pois o consumidor vai direto ao local comprar o imóvel. Esses corretores foram contratados pela construtora. Ela que tem que arcar com a remuneração desses profissionais, e não o consumidor”, afirma.

Outro problema identificado foi a publicidade enganosa indicando a participação da construtora no programa “Minha Casa, Minha Vida”.

 

OUTRO LADO

 

Procuradas, as empresas afirmam não terem sido notificadas pelo Procon-SP sobre essa fiscalização em parceria com o Creci-SP.

Segundo a Lopes, “a contratação dos serviços de assessoria técnico imobiliária é facultativa e a sua não contratação não impede de forma alguma a aquisição do imóvel”.

A Avance, do grupo Brasil Brokers, esclarece que o “Sati é opcional e não é obrigatório”. “Antes de ser aprovado pelo cliente, todas as informações sobre os serviços que serão prestados são apresentadas assim como seu respectivo custo”, completou no comunicado.

A Tecnisa diz que a cobrança do Sati é feita pelas “imobiliárias contratadas pelos próprios compradores e não pelas incorporadoras”. A empresa afirma ainda que se certifica de que as informações “serão repassadas de forma correta” aos consumidores.

A Gafisa afirma que cumpre rigorosamente todas as normas de defesa do consumidor e a legislação. A companhia acrescenta que não atua no segmento “Minha Casa, Minha Vida”.

A PDG informa que não houve irregularidades em relação a venda de empreendimentos enquadrados no programa. Sobre o Sati, afirma que a cobrança é feita pelas imobiliárias, sendo “um serviço facultativo que o cliente tem opção de contratá-lo ou não, sem que isso comprometa o andamento do negócio”.

A Cyrela “reconhece a importância do Procon no cumprimento das normas de defesa do consumidor e reforça que segue um processo de melhoria constante em todas as suas atividades”.

As demais não se pronunciaram até a publicação da matéria.

Sobre o ranking de mais reclamadas, a Gafisa afirma que ela e a Tenda são empresas com operações e públicos separados.

“Do volume de reclamações, 90% refere-se à operação da construtora Tenda, empresa adquirida pelo grupo em 2008, quando tinha mais de 25 mil unidades atrasadas e clientes aguardando suas entregas. Desde a aquisição, a Tenda revisou todos os seus processos e investiu em tecnologia de obra capaz de garantir produtividade, prazo e qualidade”, afirmou, em nota.

A Gafisa diz ainda que aumentou em 57% o investimento em atendimento ao cliente no último ano e que 15 reclamações referiam-se a ela, excluindo a Tenda, o que representaria um número pequeno no universo de 45 mil clientes que a incorporadora afirma ter.

A PDG informa que “a empresa recentemente passou por uma reestruturação interna, o que tem minimizado a cada dia o impacto de antigos projetos dentro da companhia”. Entre as mudanças, ressalta, está a “criação de uma vice-presidência dedicada ao relacionamento com os clientes”.

A MRV afirma que, “percentualmente, os índices de reclamação registrados contra a companhia são pequenos se comparados ao número de unidades construídas”. Segundo a construtora, “mesmo considerando o baixo volume de reclamações, [a empresa] tem se empenhado para solucionar todas as demandas”.

 

FONTE: Folha Online