Casal será indenizado por assassinato de filho

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M.M.A.E. e J.A.E., pais de J., um jovem de 18 anos que foi morto a tiros depois de um desentendimento, deverão ser indenizados em R$ 20 mil por danos morais pela família de D., o adolescente que atirou nele. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ampliando condenação da comarca de São João del-Rei, também determinou que os comerciantes M.E.N. e C.M.C.N. paguem uma pensão mensal aos pais da vítima.

O estudante D. confessou ter assassinado J. em 13 de maio de 2005 na quadra de uma escola estadual em Santa Cruz de Minas, após uma “pelada” em que os dois dividiram uma bola. D., então com 15 anos, buscou uma arma e disparou três tiros contra a vítima. J. chegou a ser socorrido, mas morreu antes de ser encaminhado ao hospital.

Na ação cível, os pais de J. afirmaram que o assassino, “agressivo e rebelde”, agiu com frieza e que a família dele tem meios para oferecer reparação material pela dor e sofrimento causados. Eles argumentam, ainda, que o jovem que cometeu o crime deveria ter sido devidamente orientado pelos pais, os quais agiram com negligência ao não fazê-lo. Os pais de J. exigiram indenização por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo e meio, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Os pais do estudante alegaram que a vítima, ao contrário do que sua família afirmava, era um rapaz robusto que não trabalhava nem estudava, tinha passagens pela polícia e usava drogas. “Concluir daí que seu desaparecimento atingiu economicamente seus pais foge à verdade, embora o fato os tenha afetado emocionalmente, o que é muito humano”, declararam. Eles também sustentaram que J. agrediu D., que é franzino, com um tapa, e o expôs diante dos colegas.

O casal disse que os fatos ocorreram nas dependências da escola, portanto os funcionários da instituição deveriam ter evitado o incidente. Alegaram não terem boas condições financeiras, pois moram em imóvel alugado e sua marcenaria enfrenta dificuldades para se manter, e afirmaram que os pedidos da família da vítima são excessivos, sobretudo porque os pais de J. são aposentados e têm outros filhos que trabalham. Por fim, M. e C. argumentaram que passaram a conviver com ofensas e ameaças em decorrência da atitude do filho.

DECISÕES JUDICIAIS

Em 15 de fevereiro de 2006, D. foi assassinado. Segundo o depoimento de testemunhas, ele também usava drogas.

Em setembro de 2013, o juiz João Batista Lopes, da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, levando em conta o poder aquisitivo da família de D., condenou o casal a pagar aos pais de J. indenização de R$ 10 mil pelos danos morais, mas rejeitou o pedido de pensão. Diante disso, a família de J. recorreu, requerendo que o valor fosse aumentado e reforçando que a pensão era devida. Já os pais de D. pediram que a ação fosse julgada improcedente.

No TJMG, a solicitação da família de J. foi atendida. O recurso foi apreciado pelo desembargador Estevão Lucchesi, que destacou que só não houve condenação porque o réu faleceu, envolvido com atividades criminosas. Para o relator, a quantia fixada em Primeira Instância era insuficiente, razão pela qual ele subiu a indenização para R$ 20 mil.

“Com efeito, inegável o profundo sofrimento e angústia suportados pelos genitores de J., que teve sua vida prematuramente interrompida em decorrência de uma discussão em partida de futebol”, afirmou. Com relação à pensão mensal, o relator observou que, como a vítima trabalhava como servente de obras, era solteira e morava na casa dos pais, estes faziam jus ao benefício.

“A pensão mensal de dois terços do salário mínimo será contada a partir do dia crime até a data em que a vítima viria a completar 25 anos, reduzida, a partir de então, para um terço do salário mínimo, até o óbito dos beneficiários da pensão ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, determinou. Manifestaram estar de acordo os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

 

FONTE: TJMG