Nova regra de aposentadoria dará fôlego de R$ 5 bilhões a INSS

A mudança aprovada pelo Congresso nas regras de aposentadoria do INSS com o chamado fator 85/95 aumentará em mais de R$ 5 bilhões a economia estimada pelo governo para os primeiros anos da medida.

A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado gradualmente até chegar a 90/100.

Durante a apreciação do assunto, no entanto, os parlamentares alteraram esse gradualismo, retardando-o.

Isso fará com que, em vez de economizar R$ 12,207 bilhões com a medida entre 2015 e 2018, o governo alcançará uma redução de gastos de R$ 17,481 bilhões no mesmo período.

No texto original do Executivo, já em 2017 a fórmula 85/95 subiria um ponto. Com as mudanças promovidas pelo Congresso, o fator 85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Isso gerará a economia adicional nos primeiros anos do mecanismo. Mas essa curva, entretanto, se inverterá nos anos seguintes.

O Palácio do Planalto ainda não decidiu se sancionará o texto como aprovado pelos parlamentares. No dispositivo que trata da reaposentadoria, porém, já há decisão pelo veto.

NOVAS REGRAS

O novo mecanismo aprovado pelo Congresso garante a aposentadoria sem redução do benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no caso de mulheres, e 95, para homens (veja quadro).

A regra já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória.

O novo mecanismo será uma alternativa ao fator previdenciário, que foi instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.

Em comparação com o fator previdenciário, a nova regra implica mais gasto para o INSS porque, na maioria dos casos, permitirá que o trabalhador receba o benefício integral mais cedo.

REAPOSENTADORIA

A MP aprovada também libera a reaposentadoria, que permite a aposentados que continuam trabalhando pedir, após cinco anos de novas contribuições, o recálculo do seu benefício.

Essa mudança pode gerar um impacto extra de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência em 20 anos. Por isso, deve ser vetada por Dilma.

A reaposentadoria está sendo questionada no Supremo e foi incluída na medida provisória por emenda do oposicionista PPS, quando o texto foi votado pela Câmara. De acordo com o partido, há 123 mil ações pedindo o recálculo de seus benefícios.

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA

1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não

 

Fonte: Folha.com.br