Unimed deve pagar R$ 10 mil por não autorizar cirurgia para redução de mamas

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O juiz Luciano Nunes Maia Freire, da 3ª Vara de Tauá (410 km de Fortaleza), determinou que a Unimed Ceará autorize realização de cirurgia para redução de mamas em paciente com problemas de coluna. O plano de saúde também deve pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter negado o procedimento.

De acordo com os autos (8441-12.2014.8.06.0171/0), a paciente sofre com fortes dores lombares devido a uma escoliose grave, e o volume das mamas agrava o problema. Por esse motivo, médicos indicaram cirurgia de redução. A operação, porém, foi negada pela Unimed, sob o argumento de que se trataria de procedimento estético, não coberto pelo plano.

Sentido-se prejudicada, a usuária entrou com ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo a realização da cirurgia e indenização por danos morais. Em contestação, a Unimed Ceará alegou que o procedimento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz entendeu se tratar de procedimento necessário à saúde. Segundo o magistrado, não há qualquer indicação para colocação de próteses, mas apenas a retirada do volume mamário. “As teses de ausência de previsão contratual e de que a cirurgia pretendida não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS são inteiramente despropositadas, porquanto havendo expressa indicação médica, [sendo] abusiva a negativa de cobertura”.

A Unimed Ceará foi condenada a custear, no prazo de 15 dias, todos os gastos necessários à cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O plano de saúde também deverá pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais.

Fonte: TJCE