Tire suas dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda

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Já está disponível o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR, que será publicado até 30 de abril.

As respostas, dadas pelos consultores de IR da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicadas no caderno “Mercado”, de terça-feira a sábado. As questões podem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br, com o nome do leitor.

– Como declaro ações na ficha Bens e direitos? (A.K.).

Use o código 31. Especifique as ações possuídas, com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.

– Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como declaro? (L.B.).

Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35 mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos, indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da sua parte somado ao pago a seus irmãos.

– Minha mãe foi internada em hospital e morreu. Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? (F.A.S.M.C.).

Se você for titular do plano de saúde, e se sua mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração. Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as despesas não podem ser deduzidas.

– Em agosto de 2012, terminei de pagar o financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).

Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012. Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode atualizá-lo, pois a legislação não permite.

– Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil, recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É necessário declará-lo? (R.J.S.N.).

Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês.

– Comecei a construir uma casa em 2013. Até o final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano. Como declaro? (G.P.S.).

Informe na ficha Bens e direitos a construção do imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014, indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de 2016, indique-a pelo código 12.

-Doei R$ 450 mil para minha neta comprar um imóvel. Essa doação é isenta? (FA).

No caso do IR, sim. Informe a doação na ficha Doações efetuadas” (código 80, se a doação foi em dinheiro). Ela informa o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, indica a doação e os dados do imóvel. Essa doação está sujeita ao imposto sobre heranças e doações (o ITCMD, cobrado pelos Estados). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

-Gastei R$ 6.400 com hospitalização de uma tia, que não é minha dependente. Tenho de informar o pagamento ao hospital? (TAF).

Não. Os pagamentos a pessoas jurídicas só devem ser informados quando são dedutíveis na declaração.

-Adquiri consórcio de moto em 2013. Dei um lance e retirei o bem. Como declaro? (AAG).

Na ficha Bens e direitos (código 21), informe os dados da moto, indicando a compra por lance em consórcio. Na coluna de 2013, informe o total pago no ano.

-Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter caso a Receita peça comprovação? (C.L.).

Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

– Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês. Como declaro? (D.G.L.).

Informe na linha 18 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.

– Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).

Não. No caso de pais separados com a guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o declara.

– Onde informo renda recebida por dependentes? (I.P.O.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.

– Como declaro FGTS, rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).

O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).

– Doei R$ 53 mil para minha filha comprar, com o namorado, um apartamento na planta, por R$ 356 mil. Como declaramos? (ACG).

Na ficha Bens e direitos das declarações dela e do namorado, eles informam a participação de cada um na compra do imóvel (apenas ela informa a doação recebida, com nome e CPF do doador). Na coluna de 2013, informam os valores pagos até aquela data (a parte que corresponde a cada um). Na declaração dela, na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela indica o valor recebido. Você informa o valor doado na ficha Doações efetuadas (código 80).

– O valor de R$ 300 mil de bens e direitos que obriga à apresentação da declaração refere-se somente a imóveis ou a dinheiro também? (CH).

Compreende a soma de todos os bens imóveis, móveis, conta-corrente, poupança, investimentos etc.).

– Meu pai comprou carro para mim no valor R$ 40,4 mil. Deu entrada de R$ 25 mil e financiou R$ 15,4 mil em 48 meses. Como declaramos? (AG).

Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe os dados do veículo e que ele foi comprado com a doação do seu pai. No campo de 2013, lance o total pago até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação. Esse mesmo valor deve ser informado na declaração do seu pai, na ficha Doações efetuadas (código 80).

– Doei veículo a um sobrinho. Como declaramos? (GLM).

Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, dê baixa no veículo e informe a doação, com nome e CPF dele. Na ficha Doações efetuadas, informe o valor doado (código 81). Na declaração dele, na ficha Bens e direitos, ele informa o veículo, esclarecendo a doação e indica nome e CPF do doador; o valor do carro é lançado na coluna de 2013 e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

– Adquiri imóvel via leilão judicial. Paguei também 5% ao leiloeiro, como comissão, e ITBI para registro em cartório. Como declaro? (PG).

Informe a compra do imóvel na ficha Bens e direitos, detalhando a operação. A comissão ao leiloeiro e o valor do ITBI integram o custo do imóvel, que será lançado na coluna de 2013.

– Vendi uma casa com pagamento em três vezes -um terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em 2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013? (LCMO).

O recibo de sinal e a NP paga são documentos que comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em branco a coluna de 2013.

– Recebi três aluguéis (dois de pessoas jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600). Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o carnê-leão? (CH).

Não. Informe os valores somente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, respectivamente.

– Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como declaro? (AS).

A declaração final de espólio deve ser apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.

– Minha mulher é minha dependente. Posso incluir também a minha sogra como dependente? (EB).

Sua sogra poderá ser dependente se você estiver declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra), tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.

 

FONTE: Folha Online