Seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet a partir de 2015

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A partir de 1º de abril de 2015, os pedidos de seguro-desemprego terão de ser feitos apenas pela internet.

A medida consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (10/10).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa “modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego”.

A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no portal Mais Emprego.

Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

Hoje, para pedir o seguro-desemprego é preciso comparecer a uma delegacia regional do trabalho, nas agências credenciadas da Caixa ou solicitar no sistema nacional de emprego.

A lista de documentos necessários pode ser encontrada neste link.

A nova medida não altera nada para o trabalhador que for demitido sem justa causa. Ele receberá normalmente a guia para dar entrada no seguro-desemprego. A diferença é que, a partir de abril de 2015, essa guia será preenchida através do aplicativo do MTE.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

QUANTO É

O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).

Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.

Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.

Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.

Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.

Fonte: Folha Online