Secretária de escritório de advocacia é condenada por se apropriar de dinheiro de clientes

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A secretária de um escritório de advocacia foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão – pena convertida em prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, e prestação pecuniária de um salário mínimo -, por se apropriar de quase R$ 14 mil que seriam repassados a clientes da banca.

Os valores eram referentes a acordos celebrados em processos trabalhistas e, entre as funções da acusada, estava, justamente, a entrega das parcelas a eles. Ela teria falsificado recibos e assinaturas para desviar o dinheiro. A sentença é do juiz de Direito José Carlos Duarte, da 7ª vara Criminal de Goiânia/GO.

A funcionária trabalhou no escritório entre setembro de 2003 e abril de 2004. De acordo com os autos, ela tinha amplo acesso às pastas e à documentação dos clientes e, como muitos dos acordos eram pagos em parcelas, pedia para que eles assinassem dois recibos – um para si e outro para ser anexado aos autos.

De posse da assinatura, ela mentia para o escritório, afirmando que eles já tinham recebido o dinheiro da segunda parcela, quando na verdade os embolsava. Foi constatado, também, que ela falsificava assinaturas e vistos, depois comparados aos originais. A apropriação foi constatada assim que muitos dos impetrantes reclamaram da quantia recebida. Posteriormente os clientes foram ressarcidos integralmente pelo escritório.

Conduta delituosa

Para o juiz, ficou comprovada a conduta ilícita, com base na análise de documentos e testemunhos de pessoas que trabalharam com a ré. “Após análise detida das provas carreadas aos autos, tenho que a acusada valeu-se do ofício que exercia para, desta forma, apropriar-se dos valores (…) Os elementos colhidos na instrução foram claros ao delatar, com suficiente precisão, a conduta delituosa.”

Além disso, o magistrado verificou que a mulher agiu com livre consciência e noção da gravidade de suas atitudes. “O simples temor hierárquico ou a possibilidade da perda do emprego não se revelam como ameaças irresistíveis, hábeis a levar a acusada a assumir a prática do delito, cujas consequências, por sinal, são muito mais graves.”

Fonte: Migalhas