Quais direitos o filho tem sobre a herança do pai separado?

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Dúvida do internauta: Meu pai faleceu há pouco tempo, porém ele era separado da minha mãe desde que eu me entendo por gente. Ele estava casado com outra mulher há aproximadamente dez anos e teve uma filha com ela, que hoje tem dois anos. Gostaria de saber quais seriam meus direitos, pois a minha madrasta não quer que eu faça parte dessa herança.

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Você, na qualidade de filho, não poderá ser excluído da herança. No entanto, sua participação na divisão do patrimônio dependerá do regime de bens que rege o segundo casamento do seu pai.

Pelo regime da comunhão parcial de bens (que é o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido), e partindo do pressuposto de que todo o patrimônio do seu pai tenha sido adquirido na constância deste segundo casamento, você (assim como a sua irmã) deverá receber 25% de todo o patrimônio (ou metade da herança).

A segunda esposa ficará com 50% do patrimônio, a título de meação (que corresponde à metade dos bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, como fruto do trabalho).

No entanto, se o seu pai possuía bens particulares – que são os bens comprados antes do casamento, ou recebidos por herança ou doação -, a esposa dele também concorrerá na divisão desses bens particulares como herdeira.

Para dar um exemplo na prática, se todo o patrimônio do seu pai foi adquirido a título oneroso na constância do casamento, esses bens serão considerados bens comuns ao casal. Nesse caso, se o valor dos bens comuns corresponder a 100 reais, a esposa ficará com 50 reais a título de meação, e os 50 reais restantes farão parte da herança do seu pai e serão repartidos entre você e sua irmã, então cada um ficará com 25 reais.

Como a esposa já é meeira dos bens comuns, ou seja, já fica com metade desses bens, ela não entra como herdeira na divisão dos bens comuns.

Mas, caso seu pai possuísse um patrimônio equivalente a 160 reais, sendo que 100 reais eram bens comuns e 60 eram bens particulares, a divisão ocorre da seguinte forma: dos 100 reais correspondentes aos bens comuns, 50 reais ficam com a esposa a título de meação e os outros 50 reais são repartidos entre os filhos a título de herança, ficando cada um com 25 reais; e os outros 60 reais, dos bens particulares, são repartidos igualmente entre você, sua irmã e sua madrasta, ficando cada um com 20 reais.

Nessa segunda situação, a esposa entra na divisão dos bens particulares como herdeira porque ela não é meeira dessa parcela do patrimônio. Ou seja, ela entra como herdeira na divisão dos bens sobre os quais não tem direito à meação.

Fonte: Exame