Plano de saúde é condenado por reajuste abusivo de mensalidade de idoso

masterbh-plano-de-saude-e-condenado-por-reajuste-abusivo-de-mensalidade-de-idoso

A Juíza de Direito Substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília declarou abusivo o reajuste aplicado à mensalidade da Sulamérica exclusivamente em virtude da mudança de faixa etária, determinou a incidência do reajuste anual estabelecido pela ANS e condenou o plano de saúde a devolver a idoso, em dobro, os valores pagos cobrados a mais.

O segurado pediu declaração de nulidade do percentual de reajuste do plano de saúde estabelecido pela Sulamérica no último ano, que foi de 195,00%, por ser desproporcional, abusivo e ilegal, bem como a devolução, em dobro, dos valores pagos a maior. Pediu, ainda, a condenação do plano de saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais.

“Após detida análise dos autos, verifico que assiste razão à parte autora. Com efeito, o reajuste ora impugnado decorreu em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, conforme afirmou expressamente a parte ré, em consonância com a cláusula 17 do contrato assinado entre as partes, que prevê, de forma expressa, o reajuste por mudança de faixa etária. Ora, não há como deixar de reconhecer a ilegalidade da referida cláusula, que prevê o aumento da contraprestação exclusivamente com base na mudança de faixa etária do contratante, uma vez que, com o advento do Estatuto do Idoso, a cláusula ora impugnada recebeu expressa vedação no ordenamento jurídico pátrio (Art. 15. §3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade)”, afirmou a Juíza.

Ela decidiu que o segurado faz jus à devolução dos valores pagos à maior, em dobro, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC.  No entanto,  negou os danos morais.

Fonte: TJDF