Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a meia entrada

pessoas-com-60-anos-ou-mais-tem-direito-a-meia-entrada

A juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da Central Judicial do Idoso, concedeu entrevista ao programa Jornal da Justiça, de sexta-feira, 13/2, esclarecendo alguns aspectos da meia entrada para idosos. Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais. Como regra geral, não é extensivo aos aposentados com menos de 60 anos.

A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes. A CJI edita também o Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no DF.

A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.

Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.

Fonte: TJDF