Passageira receberá indenização por ter fraturado o calcanhar em coletivo

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Uma passageira de Belo Horizonte deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais por ter sofrido uma fratura no calcanhar após queda em coletivo depois de uma freada do motorista. A empresa de transportes Viação Zurick, proprietária do ônibus, foi responsabilizada pelo acidente. A decisão é 13 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta nos autos, que, no dia 17 de novembro de 2008, I.L.S. estava no coletivo da empresa Zurick. Por volta das 6h, na rua Doutor Cristiano Rezende, no bairro Novo das Indústrias, em Belo Horizonte, o motorista freou bruscamente por conta de um quebra-molas. A passageira caiu, sofrendo fratura bilateral em osso do calcanhar.

A mulher precisou passar por uma cirurgia e, posteriormente, por sessões de fisioterapia para se reabilitar. Devido ao ocorrido, a passageira ingressou com uma ação contra a empresa, por danos morais e materiais, na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 203 por danos materiais.

Entretanto, a passageira recorreu ao Tribunal, pedindo o aumento do valor de indenização.

O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decisão de Primeira Instância. “Levando-se em consideração as condições econômicas e financeiras das partes, a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento do recorrido, entendo como justa a fixação do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais”, afirmou o magistrado. No restante, a decisão da Primeira Instância foi mantida.

Os desembargadores Alberto Henrique e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.

 

FONTE: TJ-MG