Novos direitos nas Teles

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Novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, que entram em vigor dia 10, devem facilitar a vida do consumidor se forem cumpridos pelas Teles. Transparência na relação e acesso às informações já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas foi preciso a Resolução da Anatel n. 632/2014, que escalonou prazos para cumprimento das novas normas que valem pra clientes de telefone fixo e celular, banda larga fixa e TV por assinatura.

As operadoras, com exceção das pequenas, deverão disponibilizar, na suas páginas na internet, mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais que permita aos consumidores identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo. O cancelamento automático antes possibilitado pelo telefone, sem passar por atendente, agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente.

As operadoras terão que disponibilizar no atendimento por Internet, espaço reservado ao Consumidor. Ele será acessível mediante inserção de login e senha. Eles deverão ser fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer momento, a pedido do Consumidor.

Nesse espaço reservado, o consumidor deverá ter acesso, no mínimo: à cópia do seu contrato do Plano de Serviço de sua opção, e outros documentos aplicáveis à oferta a qual estiver vinculado, inclusive ao contrato de permanência, quando for o caso.

Também deverá estar disponível o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratados, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência.

Terá que haver informações nesse espaço do consumidor sobre novos serviços contratados; e estar disponíveis os documentos de cobrança dos últimos seis meses, assim como o relatório detalhado dos serviços prestados nesse período. E deve haver opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso.

O consumidor terá também acesso ao histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses; e a recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, assim como ao perfil de consumo dos últimos três meses; e, ao registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da Prestadora.

Fonte: Folha