Mantida condenação a pais por abandono dos filhos

mantida-condenacao-a-pais-por-abandono-dos-filhos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença do juízo de Piracanjuba que condenou os pais de três crianças a oito meses de detenção por abandono de incapaz. Consta dos autos que, entre 2009 e 2011, os dois não promoveram cuidados aos filhos, deixando-os sem alimentação, higiene básica, educação, assistência médica e odontológica. Na época, as crianças contavam apenas com 7, 9 e 11 anos. A pena dos dois foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade. O relator do processo foi o desembargador Ivo Fávaro.

O pai buscou sua absolvição, mas o magistrado observou estarem comprovadas a materialidade e autoria do delito pelos documentos apresentados e pela prova oral produzida. Ele destacou a confissão do pai, ao ser ouvido em juízo, que entre 2009 e 2011, as crianças moravam ora com ele ora com a mãe e que elas ficavam pelas ruas. O desembargador também observou o depoimento dos conselheiros tutelares que relataram a dependência química da mãe e o alcoolismo do pai e que “as crianças foram por várias vezes encontradas perambulando pelas ruas da cidade pedindo esmola, comida e vestimenta, inclusive, foram pegas furtando objetos para o próprio sustento”.

Ivo Fávaro entendeu que o elemento subjetivo mostrou-se claro “na conduta praticada pelo apelante, demonstrando vontade livre e consciente de abandonar os filhos menores”. Ele esclareceu tratar-se de “crime de perigo, que se consuma com a simples exposição de pessoa incapaz a risco contra sua incolumidade física”.

Em primeiro grau, os dois foram condenados a um ano e quatro meses de detenção, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Porém, ao analisar o caso, o desembargador decidiu pela diminuição da pena ao pai, que deveria se estender à mãe, “pois foram condenados em circunstâncias fáticas idênticas”.

Fonte: TJGO