Lanchonete indeniza por ter vendido alimento impróprio ao consumo

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A lanchonete Frango na Brasa terá que indenizar uma mulher e seus três filhos por danos morais, em R$ 8 mil, por ter vendido frango e salpicão estragados para a família, o que levou à internação de todos depois da ingestão dos alimentos. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença do juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim.

A cliente ajuizou ação contra a lanchonete pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em junho de 2009, em Betim, a família consumiu frango e salpicão no estabelecimento e todos foram internados com dores abdominais, diarreia intensa e febre alta.

Em sua defesa, a Frango na Brasa argumentou que não houve comprovação de que os problemas de saúde dos clientes foram causados pelos alimentos vendidos na lanchonete, tese que não foi aceita pelo juiz.

A lanchonete recorreu ao Tribunal. O relator da apelação, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, ressaltou que a responsabilidade do fornecedor de alimento é objetiva, isso significa que existe a responsabilidade de indenizar independentemente de culpa. “Os alimentos foram adquiridos no dia 7 de junho de 2009, os autores deram entrada no hospital no dia seguinte, tendo sido diagnosticados com intoxicação alimentar; e, por fim, a vigilância sanitária atestou em laudo que os produtos adquiridos e consumidos pelos apelados estavam impróprios para consumo”, fundamentou.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG