Feliciano não deve indenizar lésbicas que “provocaram” fiéis com beijo

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As mulheres que foram detidas pela Guarda Municipal depois de se beijarem no meio de um evento gospel no litoral paulista, em 2013, cometeram crime contra o sentimento religioso e, por isso, não devem ser indenizadas por dano moral. A decisão é do juiz Ivo Roveri Neto, da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), que negou pedido de duas jovens que queriam ser indenizadas pelo pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP).

Ambas reclamaram que quem deu voz de prisão foi Feliciano, participante do show religioso, e disseram ter sofrido diversas agressões físicas e verbais.

Para o juiz, as autoras apoiavam-se no direito à liberdade de expressão, mas “agiram de forma provocativa e deliberada, sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”.

De acordo com a sentença, “o fato de o réu ter dado voz de prisão às autoras não pode ser causa de responsabilidade civil, já que a conduta das autoras, em tese, configura crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal”.

Roveri Neto afirmou ainda que se houve abuso por parte da Guarda Civil Municipal na prisão, a conduta não pode ser imputada ao deputado que mandou prendê-las.

A conduta dos guardas foi alvo de outra ação. Em julho, as mesmas jovens conseguiram decisão para receber R$ 4 mil da Prefeitura de São Sebastião. O juiz Guilherme Kirschner, também da 2ª Vara, entendeu que os agentes públicos agiram corretamente a princípio ao retirá-las da multidão do evento, para manter a integridade física das próprias autoras. Porém, concluiu que se excederam quando as levaram para baixo do palco e as agrediram sem qualquer necessidade.

Apesar da sentença favorável, Kirschner também disse que as jovens agiram de forma errada. “As autoras, homossexuais, pretendiam fazer um manifesto contra um parlamentar por suas posições supostamente homofóbicas. Mas para isto foram a um evento de natureza eminentemente evangélica e passaram a se beijar ostensiva e provocativamente na boca. Repisa-se: não se tratou de espontânea manifestação de carinho e afeto, mas ato de repúdio ao parlamentar”, escreveu ele.

Fonte: Conjur