Estudante será indenizada por ter nome incluído injustamento em cadastro de inadimplentes

masterbh-estudante-sera-indenizada-por-cadastro

 

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou que uma estudante receba indenização no valor de R$ 15 mil após sofrer danos morais, decorrentes de relação contratual que firmara com empresa fotográfica para confeccionar seu álbum de formatura.

De acordo com os autos, a jovem teria acertado o pagamento do álbum de forma parcelada e honrou todas as mensalidades, mas foi surpreendida com a inscrição de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) nos cadastros de maus pagadores (SPC e Serasa).

A estudante relatou ainda ter tentado, por várias vezes, contato com a empresa para demonstrar que havia um equívoco e que seu nome não poderia figurar entre inadimplentes, mas não obteve êxito.

“A ré agiu tão absurdamente que, mesmo após inúmeros contatos telefônicos realizados pela autora, não só manteve os protestos como anuiu à inscrição desta nos cadastros de inadimplentes (…) quando (…) as prestações já haviam sido quitadas”, afirmou o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning.

Para o magistrado, a dívida quitada, assim como a negativação imerecida, independentemente da comprovação efetiva do prejuízo da autora e da culpa da empresa ré, constituem atitude passível de indenização, sendo o abalo moral presumido.

 

Fonte: Última Instância