Estado terá de indenizar mãe de detento que teve o filho assassinado em presídio

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A mãe de um detento que teve o filho morto brutalmente assassinado por outros presos com a utilização de armas brancas (facas, canivetes, navalhas) dentro da Penitenciária Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, receberá uma indenização do Estado de Goiás no valor de R$ 50 mil, por danos morais. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita. No entendimento do magistrado, o Estado é responsável pelos danos que causar a particulares no exercício das suas atividades e deveria ter resguardado a integridade do preso.

Fernando Mesquita afirmou que a responsabilidade do Estado reside no fato de que o estabelecimento prisional administrado pelo ente público não apresentou condições de segurança necessárias à incolumidade do preso, que, após ser golpeado por outros detentos, morreu na sequência. “Estando o detento sob custódia em um estabelecimento prisional, é seu dever zelar pela integridade física dos que ali se se encontram. A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado, conforme o que preconiza o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”, frisou, ao mencionar posicionamento pacificado do próprio TJGO acerca dessa temática.

No que se refere aos danos morais, o magistrado considerou a dimensão do fato e o abalo emocional e psicológico sofrido pela mãe. “O falecimento de familiar próximo é causa presumível de significativo abalo moral. Mediante o óbito do preso sob custódia do aparato estatal, nas circunstâncias verificadas, indubitável o sofrimento da família e, especialmente pela genitora, ora apelada”, realçou. Por outro lado, ponderou sobre a quantia a ser fixada e baseou-se na gravidade da conduta ilícita e nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade. “Cumpre ao julgador levar em conta as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém suficiente a uma adequada reprimenda ao ofensor, evitando reincidência no comportamento lesivo. Em suma, o valor serve como lenitivo e compensação pelos sentimentos decorrentes do evento danoso, quais sejam, frustração, impotência, sofrimento, saudade e revolta”, evidenciou.

Nos autos consta que o crime ocorreu em 12 de agosto de 2011. Após ser atacado de maneira cruel com armas brancas por outros dois detentos dentro da Penitenciária Odenir Guimarães, sob a custódia do Estado, a vítima morreu em decorrência de um quadro de hemorragia e anemia profunda.

Fonte: TJGO