Empresa de ônibus deve pagar R$ 22,5 mil a passageira que fraturou vértebras após acidente

empresa-de-onibus-deve-pagar-r-225-mil-a-passageira-que-fraturou-vertebras-apos-acidente

A empresa Viação Via Máxima Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 22.574,95 para auxiliar administrativa que sofreu fratura nas vértebras após acidente em ônibus da empresa. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0386193-51.2010.8.06.0001), no dia 7 de abril de 2009, às 19h, a mulher entrou no ônibus Parajana 2 com o intuito de voltar para casa. Na rua Júlio Abreu, no bairro Varjota, o motorista deu uma freada brusca, lançando a passageira e outras três pessoas para a frente do coletivo.

Ela caiu de costas em cima das cadeiras, ficando completamente imóvel e quase desacordada por alguns minutos devido à dor na região da coluna. A vítima foi levada para a emergência do Hospital Monte Klinikum e, após ser realizada tomografia, foi constatado que a paciente tinha sofrido fratura nas vértebras L1, L2 e L3.

A vítima teve que ficar em repouso absoluto por 60 dias, fazer fisioterapia por seis meses, além de tomar anti-inflamatórios e analgésicos. Diante dos fatos, ela ajuizou ação contra a empresa requerendo indenização material referente ao valores gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, fisioterapia e transporte. Pediu também reparação por danos morais.

Preliminarmente, a Viação Via Máxima alegou ilegitimidade passiva. Disse que o coletivo envolvido no acidente não era de sua propriedade. No mérito, sustentou que a passageira não comprovou os gastos realizados, além de ter agido de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o ofício da Prefeitura Municipal de Fortaleza anexado aos autos, informando que o veículo pertence à empresa, torna impossível de aceitar a alegação de ilegitimidade passiva.

Destacou ainda que “a documentação farta acostada ao feito, também comprova as lesões físicas sofridas pela promovente, inclusive tendo que arcar com o pagamento de remédios, consultas médicas, serviços de táxi, etc, de forma que não restam dúvidas acerca da responsabilidade da ré pelos danos apontados pela autora nos presentes autos”.

Por isso, determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.574,95, com base nos recibos apresentados, e fixou a reparação por danos morais em R$ 20 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/12).

Fonte: TJCE