Dívidas com FGTS poderão ser parceladas em até 90 meses

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Medida foi aprovada nesta semana pelo Conselho Curador do FGTS.

Regra foi publicada no ‘Diário Oficial’, mas precisa de regulamentação.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou resolução, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (10), que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao fundo, informou o Ministério do Trabalho.

O parcelamento, porém, ainda precisa ser regulamentado, o que pode demorar até 120 dias. Segundo o governo, a resolução do Conselho Curador do FGTS aprova novos critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o fundo pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança.

“Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório”, informou o Ministério do Trabalho.

Pelos novos critérios definidos na resolução o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180 para micros e pequenos  empregadores, dentro do Simples Nacional, e em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 360, aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.

A regra do parcelamento prevê que a permanência de três parcelas, em atraso, consecutivas ou não, acarreta a rescisão do parcelamento sem prévia comunicação ao devedor.

Fonte: G1 notícias