Depender só do INSS costuma implicar diminuição de renda

masterbh-depender-so-do-inss-costuma-implicar-diminuicao-de-renda

Se você pensa em ter uma vida tranquila após a aposentadoria e conta com o benefício da Previdência para isso, melhor refazer suas contas. Dificilmente conseguirá manter seu salário apenas com o que receber ao se aposentar.

O mais provável, aliás, é que perca em torno de 30% de sua média salarial. Caso sua remuneração seja maior que o teto previdenciário – hoje em R$ 4.390,24 -, o corte será maior ainda.

Por mais que o trabalhador receba um salário alto, a base de cálculo usada pelo INSS para fins de benefícios previdenciários será sempre limitada ao teto. A contribuição do segurado, também.

Ou seja: mesmo que seu salário seja de R$ 10 mil, sua contribuição irá incidir sobre o limite legal -idem para o valor da aposentadoria.

Mas não basta contribuir sempre pelo teto para garantir que a base de cálculo para a aposentadoria seja igual a esse valor. Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo elevou o teto a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200.

Porém, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.

Ou seja, o segurado passou parte do tempo contribuindo sobre um valor e parte sobre o outro, mesmo que sempre pelo teto. No resultado final, a média fica menor do que o valor máximo atual.

Segundo o consultor atuarial Newton Conde, a média atual de quem sempre contribuiu pelo teto é R$ 4.150,40.

Conde estima que o trabalhador que contribuir sempre pelo teto só terá salário de benefício (a base de cálculo para a aposentadoria) igual ao máximo pago pelo INSS em 2023 -isso se a inflação mensal até lá ficar em torno de 0,65%. Se a inflação for menor, vai demorar mais ainda.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Por fim, o trabalhador ainda sofre a incidência do fator previdenciário, um índice redutor aplicado sobre a média usada no cálculo do benefício que reduz o ganho de quem se aposenta cedo (veja, no quadro, como a aposentadoria é calculada).

Tome o exemplo de um trabalhador que se aposente aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição (a média atual para a aposentadoria por tempo de contribuição).

Nesse caso, o fator será 0,7057, o que quer dizer que sua aposentadoria será igual a 70,57% de sua média salarial -um corte de quase 30%.

A incidência do fator previdenciário será menor se o segurado pedir o benefício mais tarde.

Para alguém com 57 anos de idade e 37 de contribuição, considerando a tabela atual, o corte será de 19%.

Fonte: Folha Online