Cobrar taxa de juros maior que fixada pelo mercado é prática abusiva

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Cobrar taxa de juros maior do que as fixadas pelo mercado e superior à adotada como parâmetro pelo Banco Central é prática abusiva. Com esse entendimento, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, julgou procedente pedido de revisão de cláusulas contratuais de cartão de crédito ajuizado por um cliente de banco.

Fleury negou apelação interposta pela instituição financeira e entendeu que houve prática abusiva de cobrança de juros acima da média de mercado, ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios e da cláusula de vencimento antecipado, que obrigava o pagamento imediato em caso de inadimplência.

Segundo o juiz, as taxas de juros mensais cobradas pela instituição bancária nas faturas do cartão de crédito oscilavam entre 15,99% e 17,99% ao mês, valores superiores ao utilizado como parâmetro de dados do Banco Central, que são de 48,64% ao ano. “Inegável, portanto, a abusividade da pactuação”, resumiu.

O juiz também avaliou que o banco não informava o percentual de juros cobrados ao ano, destacando apenas os valores mensais. No que diz respeito à cláusula que prevê o vencimento antecipado da fatura, o juiz entendeu pela ilegalidade, já que foi imposta ao cliente desvantagem em relação à instituição financeira.