Banco é condenado a indenizar por agressões dentro de agência

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Uma mulher que foi agredida dentro de uma agência bancária por outra cliente do banco será indenizada pela instituição em R$ 5 mil por danos morais. O conflito aconteceu dentro de uma agência do Santander do Brasil, em Mateus Leme. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização arbitrado pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.

A fisioterapeuta R.A.G. narrou nos autos que em 10 de outubro de 2011 aguardava na fila do caixa, quando questionou outra cliente, C.G.R., que passou à frente das demais pessoas por estar acompanhada de uma criança, que corria pela agência. As duas começaram a discutir e, em certo momento, C. desferiu um tapa no rosto de R., iniciando um tumulto. Pouco depois, C. derrubou R. no chão e retirou da bolsa uma faca de pão de cerca de 10 cm, levando-a em direção à fisioterapeuta.

Sentindo-se humilhada com a situação, R. entrou na Justiça contra a instituição bancária. Alegou que as agressões se deram por culpa única e exclusiva do banco, pois seus seguranças agiram com negligência e imperícia, por terem permanecido inertes diante do tumulto e terem permitido a entrada de C. com uma faca na agência.

Em sua defesa, o banco afirmou que não cometeu nenhum ato ilícito e que a fisioterapeuta não conseguiu provas de que sofreu dano moral com o episódio.

Em Primeira Instância, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Diante da sentença, R. recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização. Alegou que a decisão não considerou o princípio da razoabilidade e o caráter punitivo da indenização. Reiterou que sofreu vergonha, abalo psíquico e lesões corporais em virtude da negligência do banco e que o valor da condenação era “ínfimo” diante do grande porte econômico da instituição.

 

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA

 

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Guilherme Luciano Baeta Nunes, observou que os depoimentos prestados na delegacia de Mateus Leme e prova oral produzida em audiência não deixam dúvidas acerca da responsabilidade do Santander pelo ocorrido. Os relatos indicam que no dia do conflito a máquina de senhas da agência estava danificada, o local estava cheio e os seguranças só intervieram na briga após a agressora retirar a faca da bolsa. Os testemunhos indicam, ainda, que R. de fato levou o tapa no rosto, sofreu escoriações e teve a faca apontada para ela.

“No caso em tela, não resta dúvida de que a autora sofreu uma ofensa em sua integridade física, caracterizada pelos golpes que lhe foram desferidos no interior da agência bancária, sem que lhe fosse prestada qualquer assistência.”

Quanto à indenização, o relator acatou o pedido de R. e aumentou-a para R$ 5 mil, por considerar que a quantia definida em Primeira Instância não era adequada para punir o banco e evitar a reincidência do ato ilícito.

Em seu voto, foi acompanhado pelos desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

 

FONTE: TJMG