Banco é condenado por conta aberta sem autorização

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O descuido na hora de cadastrar a conta de um cidadão, causando anotação indevida em instituições de restrição ao crédito, permite o pagamento de indenização por danos morais à pessoa prejudicada. Com base na alegação, o juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 5 mil a uma dona de casa da capital cearense.

De acordo com o juiz, a instituição não agiu com a cautela necessária durante a abertura da conta, permitindo que um terceiro utilizasse os documentos da dona de casa, o que gerou movimentações ilegais. Os danos morais foram justificados por ele com base na angústia, dor e sofrimento decorrentes do impedimento para que a dona de casa concluísse os negócios que desejava.

A mulher descobriu, em 2007, que não poderia fechar uma compra porque seu nome aparecia em uma lista de devedores. Os registros foram feitos em órgãos de São Paulo e envolviam cheques sem fundo, inadimplência de títulos e pendências bancárias. Ela ajuizou ação afirmando que nunca saiu do Ceará, não possui conta bancária ou cartão de crédito.

A dona de casa explicou que, em 2003, perdeu seus documentos, juntando aos autos o boletim de ocorrência que comprova o fato. A mulher pedia a declaração de inexistência da relação com o banco, exclusão do cadastro de maus pagadores e apresentação dos documentos que ocasionaram a restrição bancária.

O banco, que não apresentou os documentos solicitados, afirmou que a culpa era da mulher, pois ela não teria guardado com zelo seus documentos. Após fracasso na tentativa de conciliação, o juiz determinou o pagamento dos danos morais e declarou a inexistência da negociação jurídica.

 

FONTE: Conjur