Assédio sexual gera indenização

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um rapaz de Teixeiras, Zona da Mata, por assédio sexual. Ele terá que indenizar a vítima em R$ 4.589, sendo R$ 4.200 por danos morais e R$ 389 por danos materiais. Essa ação, da área cível, foi instaurada após a condenação do rapaz na área criminal.

A vítima, que tinha 17 anos à época dos fatos, afirmou nos autos que andava de bicicleta numa rua da cidade, por volta de 14h, quando foi surpreendida por J., que a agarrou e passou a mão nos seus cabelos, seios, nádegas e órgão genital, chamando-a de “meu amor” e abraçando-a muito forte, o que a impedia de fugir. O agressor saiu correndo quando apareceu uma conhecida da vítima que a chamou pelo nome. Após o incidente, a adolescente precisou de acompanhamento psiquiátrico.

O rapaz alegou que a mãe da adolescente agiu de má-fé procurando testemunhas para depor a seu desfavor porque não houve crime de assédio sexual. Afirmou que não há provas de que ele tenha ofendido a adolescente e que, portanto, não teria o dever de indenizá-la.

Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Teixeiras, Omar Gilson de Moura Luz, acatou o pedido e condenou o rapaz pelos danos morais e materiais causados à vítima.

Inconformado, o rapaz recorreu, mas o relator, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença. Ele afirmou que os fatos narrados pela vítima foram devidamente comprovados por testemunhas. “As atitudes do apelante são motivos mais que suficientes a ensejar a responsabilidade civil, não se podendo admitir a impunidade do ofensor, que deverá reparar o prejuízo moral que ocasionou.”

Quanto aos danos materiais, referentes a despesas médicas, o desembargador observou que a mãe da vítima gastou o dinheiro em favor da sua filha, que era menor à época dos fatos, consequentemente a mãe era sua representante legal e administradora de seus interesses.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

 

FONTE: TJMG