Apple é condenada a pagar R$ 9,9 mil por defeito em iPhone

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Produto começou a apresentar defeito e empresa alegou que o item estava excluído da garantia mundial da marca A Apple foi condenada a pagar uma indenização o valor de R$ 9,9 mil por danos materiais e morais a um cliente que comprou um iPhone 5 que apresentou defeito. O consumidor comprou um iPhone 5 de 64GB em dezembro de 2012, com garantia total contra defeitos apresentados pelo aparelho durante um ano. No entanto, em outubro do ano seguinte o telefone celular começou a apresentar defeito.

O proprietário entrou em contato com a empresa diversas vezes e, inicialmente, a Apple sugeriu a troca do aparelho. Porém, em seguida, negou o pedido alegando que o telefone apresentava uma avaria. Quando o comprador entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, foi concedida uma liminar para que a Apple trocasse o produto, mas a empresa não cumpriu a determinação judicial e afirmou que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil, por isso estaria excluído da garantia mundial. O consumidor, no entanto, comprovou ter comprado o telefone no país.

Na decisão, o magistrado destaca que “o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável”. Segundo a decisão, ficou estabelecido que a Apple pague R$ 2.899,00 (referente ao valor do aparelho na época da compra) por dano material e R$ 7.000,00 por dano moral. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito. O montante do dano moral também deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês a partir da data da sentença, que foi em 13 de abril de 2015. Procurada, a Apple afirmou que não comenta ações legais em andamento.

Fonte: IG